CIOT em 2026: o que o caminhoneiro precisa saber antes de transportar uma carga
Desde 24 de maio de 2026, o CIOT passou a ser exigido, em regra, para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas abrangidas pela nova regulamentação, independentemente da categoria do transportador. 🚛 O que você precisa conferir? ✅ Dados da contratação e da carga. ✅ Registro e emissão do CIOT, quando exigidos. ✅ Valor do frete e piso mínimo aplicável. ✅ Vale-pedágio obrigatório, quando devido. ✅ Documentos da operação. A ANTT também atualizou os coeficientes do piso mínimo com vigência a partir de 30 de setembro de 2026. Não dependa de informações antigas: consulte as regras oficiais antes de iniciar o transporte. 🔎 Confira as orientações no portal da ANTT: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/ciot-para-todos-1
Quem trabalha com transporte rodoviário precisa acompanhar as mudanças nas regras que envolvem a contratação e o registro das operações de frete. Em 2026, uma das mudanças importantes foi a ampliação da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte, conhecido como CIOT.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a emissão do CIOT passou a ser obrigatória, a partir de 24 de maio de 2026, para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas abrangidas pela nova regulamentação, independentemente da categoria do transportador contratado, observadas as regras e exceções aplicáveis.
Mas o que isso significa na prática?
1. O que é o CIOT?
CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transporte. Trata-se de um código gerado a partir do registro de informações sobre uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Esse registro reúne informações essenciais da contratação, como os envolvidos, o veículo, a carga, a origem, o destino e os valores da operação.
O objetivo é ampliar a rastreabilidade das contratações e contribuir para a fiscalização das regras do transporte rodoviário.
2. O que mudou em 2026?
Antes da ampliação promovida pela Resolução ANTT nº 6.078/2026, a obrigatoriedade estava vinculada a determinadas modalidades de contratação, especialmente envolvendo transportadores autônomos de cargas e equiparados.
Com a mudança, o CIOT passou a abranger, em regra, todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente de a contratação envolver TAC, ETC ou CTC, respeitadas as disposições específicas da regulamentação.
A nova regra entrou em vigor em 24 de maio de 2026.
3. Qual é a relação entre CIOT e frete mínimo?
O CIOT também está relacionado ao acompanhamento das regras do piso mínimo de frete.
Em setembro de 2026, a ANTT publicou nova atualização dos coeficientes do piso mínimo, acionada pela variação do preço de referência do diesel S10. A agência informou que os novos coeficientes entraram em vigor em 30 de setembro, com referência de R$ 7,33 por litro para o diesel S10.
Isso reforça a importância de verificar os parâmetros aplicáveis à operação na data da contratação. O piso não é um único valor válido para todos os fretes: seu cálculo depende de características como distância, tipo de carga e composição veicular.
O caminhoneiro pode consultar a página oficial da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete e utilizar a ferramenta de cálculo disponibilizada pela agência.
4. Quem deve ficar atento?
Todos os participantes da contratação precisam entender suas responsabilidades: transportador, empresa transportadora, contratante e demais envolvidos, conforme o enquadramento de cada operação.
O caminhoneiro autônomo deve verificar se o registro da operação foi realizado corretamente e se os dados correspondem ao transporte contratado. Empresas e contratantes devem revisar seus procedimentos para cumprir as exigências que lhes cabem.
Não é prudente presumir que uma operação está regular apenas porque existe um documento de frete. Os registros exigidos devem ser conferidos de acordo com as regras aplicáveis.
5. O que conferir antes de iniciar a viagem?
Use esta lista como ponto de partida:
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Confira os dados do contratante e do transportador.
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Verifique a identificação da carga, do veículo e do trajeto.
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Confirme se a operação foi registrada e se o CIOT exigível foi emitido.
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Confira o valor contratado e o enquadramento do piso mínimo aplicável.
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Verifique o tratamento do vale-pedágio obrigatório quando devido.
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Guarde os documentos e comprovantes relacionados à contratação.
O vale-pedágio obrigatório tem regras próprias: nas situações abrangidas pela legislação, o contratante deve antecipar o valor correspondente aos pedágios da rota, e essa quantia não integra o valor do frete. Há hipóteses específicas em que a antecipação não é exigida.